STJ — 779688
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e81e51852937272bd9830644b400bb00490d69f7da2ba264dab2e70ab2621e5d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há nulidade na prolação do decisum sem a prévia oitiva do Ministério Público Federal. Precedentes.
- Inviável o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.