Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT16 00161505020155160005
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32385aec71285c82670e6ec656bed6489c4346388013bf542a4ca96fe9350dff
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T21:46:23.402880254Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-01-20T10:50:44.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 32385aec71285c82670e6ec656bed6489c4346388013bf542a4ca96fe9350dff
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | FGTS | Anotação/Retenção da CTPS | Férias Proporcionais | Base de Cálculo | Indenização | Contratuais | Multa de 40% do FGTS | Fruição/Gozo | Expurgos Inflacionários | Décimo Terceiro Salário Proporcional
- Ver outros registros do assunto TPU 13994
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
- Ver outros registros do assunto TPU 13999
- Ver outros registros do assunto TPU 13843
- Ver outros registros do assunto TPU 13719
- Ver outros registros do assunto TPU 14017
- Ver outros registros do assunto TPU 13996
- Ver outros registros do assunto TPU 13811
- Ver outros registros do assunto TPU 13992
- Ver outros registros do assunto TPU 13385
- Ver outros registros do assunto TPU 13998
- Ver outros registros do assunto TPU 13813
- Ver outros registros do assunto TPU 14006
- Ver outros registros do assunto TPU 13995
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT1 — 00100186220155010047 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-01-09 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT1
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- TRT20 — 00001162520205200001 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2020-02-14 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT20
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / 1ª Vara do Trabalho de Aracaju
- TRT2 — 00002898920155020077 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-02-13 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT2
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / 77ª Vara do Trabalho de São Paulo
- TRT2 — 00001579820115020068 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-01-27 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT2
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / 68ª Vara do Trabalho de São Paulo
- TRT2 — 00002877020115020462 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-02-17 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT2
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- TRT12 — 00002054920205120008 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2020-02-21 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT12
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA
- TRT16 — 00160588720205160008 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2020-02-02 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT16
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / Vara do Trabalho de Bacabal
- TRT23 — 00000045320195230051 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2019-01-14 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Pinheiro / 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00161505020155160005 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | FGTS | Anotação/Retenção da CTPS | Férias Proporcionais | Base de Cálculo | Indenização | Contratuais | Multa de 40% do FGTS | Fruição/Gozo | Expurgos Inflacionários | Décimo Terceiro Salário Proporcional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Pinheiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00161505020155160005; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
32385aec71285c82670e6ec656bed6489c4346388013bf542a4ca96fe9350dff. SHA-256 do comentário:d822e33e8b44e53f7219b992488726a870385966ef811ac43915b7bb78173a9c.