Execução Provisória em Autos Suplementares — Reajuste Salarial — TRT3 00000027820155030181

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a20acb5605f0723b2151d503845aa8158c9d6e52aff0ec1d7dc7bd28da782e9b

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2015-02-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2015-02-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2015-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2015-03-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2015-03-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2015-03-24 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2015-04-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2015-04-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2015-04-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-04-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-05-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2015-05-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2015-05-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-09 a 2015-05-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-20
Definitivo (TPU 246)
2015-05-20
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-24
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-11
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Reajuste Salarial | Multa Convencional | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2015-01-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-04-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-05-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.