Apelação Cível — Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante — TRF6 00228294120094013800

Classe: Apelação CívelÓrgão: Gabinete 09Grau: G2Data de ajuizamento: 2011-02-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6080f9592dd9799b88ea3bf0f7edad27e44f36f48fdfd07dbff0542f7a5ae35

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00228294120094013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante | CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Gabinete 09”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2025-02-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c6080f9592dd9799b88ea3bf0f7edad27e44f36f48fdfd07dbff0542f7a5ae35. SHA-256 do comentário: d767d5d30cfbc9d838ef48e40067368dab42f294f202488821533801a6512b76.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: [...] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: responsabilidade, tributaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 928f2b9f0316937d1e1c7c0aaf3a2c54de036895ac96398a7ceee1ae4595a1ec
  • Registro documental: c6080f9592dd9799b88ea3bf0f7edad27e44f36f48fdfd07dbff0542f7a5ae35
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-24 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-02-25 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2011-02-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-06-05 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-06-09 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-06-09 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-01-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2020-01-14 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2020-02-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2020-02-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2022-03-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2022-03-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2022-03-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2022-03-30 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2022-09-15 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2022-09-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2025-02-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2025-02-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T18:13:04.390128001Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-02-24T11:52:30.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-02-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c6080f9592dd9799b88ea3bf0f7edad27e44f36f48fdfd07dbff0542f7a5ae35

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-24 a 2025-02-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-03
Expedição de documento (TPU 60)
2025-02-03
Expedição de documento (TPU 60)
2025-02-03
Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
2022-09-15
Recebimento (TPU 132)
2022-09-15
Redistribuição (TPU 36)
2022-03-30
Documento (TPU 581)
2022-03-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-03-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-03-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-02-13
Petição (TPU 85)
2020-02-13
Petição (TPU 85)
2020-01-14
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante | CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-02-24T18:18:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2011-02-25T10:53:38.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2011-02-25T17:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 36
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      ]
    }
  4. 2015-06-05T16:09:46.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  5. 2015-06-09T18:47:42.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  6. 2015-06-09T18:49:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 36
        }
      ]
    }
  7. 2020-02-13T22:54:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2020-02-13T22:54:43.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2022-03-30T18:26:41.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  10. 2022-09-15T12:39:17.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "alteração de competência do órgão",
          "valor": 84
        }
      ]
    }
  11. 2025-02-03T13:12:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  12. 2025-02-03T13:12:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  13. 2022-09-15T12:39:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2025-02-03T13:12:47.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
  15. 2011-02-25T17:46:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2011-04-18T17:36:00.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  17. 2015-05-27T15:25:52.000Z — Atribuição de competência (TPU 12297)
  18. 2015-06-09T18:48:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2020-01-10T09:05:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2020-01-14T18:18:13.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  21. 2022-03-17T08:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2022-03-21T16:04:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2022-03-25T08:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.