Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME.
CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME ABERTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à
demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios
previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão.
- Quanto ao regime inicial, tendo sido a pena-base fixada no mínimo
legal e considerando a primariedade do embargante e o quantum de
pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, o regime inicial adequado ao
resgate da sanção é o aberto.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
fixar o regime inicial aberto para resgate da pena imposta ao
embargante pela prática do delito de tráfico de drogas.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME.
CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME ABERTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à
demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios
previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão.
2. Quanto ao regime inicial, tendo sido a pena-base fixada no mínimo
legal e considerando a primariedade do embargante e o quantum de
pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, o regime inicial adequado ao
resgate da sanção é o aberto.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
fixar o regime inicial aberto para resgate da pena imposta ao
embargante pela prática do delito de tráfico de drogas.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.