Embargos à Execução — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJPB 00003396719958150251

Classe: Embargos à ExecuçãoOrgao: 4ª Vara Mista de PatosGrau: G1Data Ajuizamento: 1995-05-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60f8b4d269cea90dfef2e57adc9a7bbeef0d18f6d7ebb3cbbc8e3cc964472f5d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
  • Registro documental: 60f8b4d269cea90dfef2e57adc9a7bbeef0d18f6d7ebb3cbbc8e3cc964472f5d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1995-05-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2021-07-12 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2021-07-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-07-12 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-07-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-07-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T01:30:55.211000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19950518000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1995-05-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 60f8b4d269cea90dfef2e57adc9a7bbeef0d18f6d7ebb3cbbc8e3cc964472f5d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-05-18 a 2021-07-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-16
Definitivo (TPU 246)
2021-07-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-07-12
Desarquivamento (TPU 893)
2021-07-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-07-12
Expedição de documento (TPU 60)
1995-05-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-07-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6161",
        "nome": "4ª Vara Mista de Patos"
      }
    }
  2. 1995-05-18T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6161",
        "nome": "4ª Vara Mista de Patos"
      }
    }
  3. 2021-07-12T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6161",
        "nome": "4ª Vara Mista de Patos"
      }
    }
  4. 2021-07-12T00:00:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6161",
        "nome": "4ª Vara Mista de Patos"
      }
    }
  5. 2021-07-16T20:23:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6161",
        "nome": "4ª Vara Mista de Patos"
      }
    }
  6. 2021-07-16T20:24:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6161",
        "nome": "4ª Vara Mista de Patos"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.