O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 313 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-07-12 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/248 - 2017-06-23 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/258 - 2017-07-25 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/261 - 2020-03-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2020-05-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/271 - 2024-10-31 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/294 - 2025-05-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2025-06-18 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2025-06-23 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2025-07-23 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2025-07-23 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2025-08-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/212/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212 - 2025-08-05 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/213/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/213/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/213 - 2025-08-06 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/214/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/214 - 2025-08-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2025-10-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2026-08-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2016-07-12 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/248 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2017-06-23 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/258 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-07-25 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/261
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T15:15:32.865000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160129151852
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 18f6dc2fe2d4d351412041fa1f954622b4e7a9f3ae0c535c868656e7c0fcc4e4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 313 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-29 a 2026-08-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-09
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2026-02-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-01-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-01-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Anotação/Baixa/Retificação | Liminar | Levantamento/Liberação | Depósito/Diferenças | Adicional de Hora Extra | Acúmulo de Função | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Fruição/Gozo | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Vale Transporte | Indenização por Dano Moral | Multa do Art. 475-J do CPC | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 313. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001145720165170008 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Anotação/Baixa/Retificação | Liminar | Levantamento/Liberação | Depósito/Diferenças | Adicional de Hora Extra | Acúmulo de Função | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Fruição/Gozo | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Vale Transporte | Indenização por Dano Moral | Multa do Art. 475-J do CPC | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8ª Vara do Trabalho de Vitória”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 313 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
18f6dc2fe2d4d351412041fa1f954622b4e7a9f3ae0c535c868656e7c0fcc4e4. SHA-256 do comentário:ae8fa6c258f2fe629ac1c230a023913112593973d8606c2708cf0b7e5f11edb1.