STJ — 172003
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 426d453920b7203e75ea540bebea62d3a553688db96b293e8e8886a0af8251f3
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS
FÁTICAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
1. Apesar da indicação da quantidade de droga apreendida (5kg de
cocaína e maconha), considerando as peculiaridades do caso concreto
(acusado primário, sem maus antecedentes e inexistência de outras
circunstâncias desabonadoras no decreto de prisão) , não há
contemporaneidade para o restabelecimento da prisão preventiva, haja
vista o decurso de mais de 5 meses desde a concessão da liberdade
provisória.
2. Agravos regimentais improvidos .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.