STJ — 172003

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 426d453920b7203e75ea540bebea62d3a553688db96b293e8e8886a0af8251f3

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. 1. Apesar da indicação da quantidade de droga apreendida (5kg de cocaína e maconha), considerando as peculiaridades do caso concreto (acusado primário, sem maus antecedentes e inexistência de outras circunstâncias desabonadoras no decreto de prisão) , não há contemporaneidade para o restabelecimento da prisão preventiva, haja vista o decurso de mais de 5 meses desde a concessão da liberdade provisória. 2. Agravos regimentais improvidos .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.