Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000903820155030110

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab188bfb2c2ce007bc69e47f1cb147f91050586d7ea44dbc48fd3d8c61d5451c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000903820155030110 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Expurgos Inflacionários | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-05-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ab188bfb2c2ce007bc69e47f1cb147f91050586d7ea44dbc48fd3d8c61d5451c. SHA-256 do comentário: f6428e50654a934dd29e5e5ad9c1211ef5cfef34306168d6366f1db52ddfd1c0.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.

Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8eacec491236fef8e7f4e8bc3f3f1e1d54849df99b74cb59f054fa71f875ca33
  • Registro documental: ab188bfb2c2ce007bc69e47f1cb147f91050586d7ea44dbc48fd3d8c61d5451c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-23 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-03-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2015-03-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2015-11-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2015-11-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2015-12-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2015-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2016-01-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2016-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2016-01-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2016-02-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2016-02-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2016-04-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2016-05-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2016-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2016-05-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2016-05-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-02-23 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-11-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:30:58.567982964Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ab188bfb2c2ce007bc69e47f1cb147f91050586d7ea44dbc48fd3d8c61d5451c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-26 a 2016-05-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-27
Recebimento (TPU 977)
2016-05-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-02
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-11
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-05
Recebimento (TPU 977)
2016-02-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-01-25
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Expurgos Inflacionários | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratuais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-02-23T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2015-11-24T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2015-12-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  11. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-11-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-12-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2016-01-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-01-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-01-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2016-02-02T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2016-02-05T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  20. 2016-04-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2016-05-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2016-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2016-05-20T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  24. 2016-05-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.