Execução Fiscal — Títulos da Dívida Pública — TJTO 50001149220088272733

Classe: Execução FiscalÓrgão: Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro AfonsoGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-04-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49d21905b7164e075d12f9c4854df961a0d3850ac40b368b6e27b3b71b970a9b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50001149220088272733 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Títulos da Dívida Pública”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-12-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 49d21905b7164e075d12f9c4854df961a0d3850ac40b368b6e27b3b71b970a9b. SHA-256 do comentário: 5ef2a98152e920a06e6511bda2a4d3fd2cb6d000f96c819cee05c3fd60b0e101.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 49d21905b7164e075d12f9c4854df961a0d3850ac40b368b6e27b3b71b970a9b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-09 — Distribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-12-09 — Ato ordinatório; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-08-17 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-09-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2016-08-15 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-08-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2017-01-24 — Ato ordinatório; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2017-01-24 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2017-01-24 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2021-12-15 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2021-12-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2021-12-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-15 trata do assunto oficial «Títulos da Dívida Pública»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-05-31T23:31:11.898000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-05-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080404000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-04-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 49d21905b7164e075d12f9c4854df961a0d3850ac40b368b6e27b3b71b970a9b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-09 a 2021-12-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-12-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-12-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-12-15
Movimentação processual (TPU 12291)
2017-01-24
Custas (TPU 479)
2017-01-24
Remessa (TPU 123)
2017-01-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-08-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-15
Remessa (TPU 123)
2015-09-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-08-17
Documento (TPU 581)
2014-12-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-12-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Títulos da Dívida Pública

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-12-09T16:20:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5268",
        "nome": "Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso"
      }
    }
  2. 2014-12-09T16:27:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5268",
        "nome": "Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso"
      }
    }
  3. 2015-08-17T14:03:57.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5268",
        "nome": "Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso"
      }
    }
  4. 2016-08-15T09:24:07.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5268",
        "nome": "Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso"
      }
    }
  5. 2017-01-24T14:05:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5268",
        "nome": "Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso"
      }
    }
  6. 2017-01-24T14:06:02.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5268",
        "nome": "Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso"
      }
    }
  7. 2015-09-21T15:21:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5268",
        "nome": "Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso"
      }
    }
  8. 2016-08-15T09:20:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5268",
        "nome": "Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso"
      }
    }
  9. 2017-01-24T14:03:40.000Z — Custas (TPU 479)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5268",
        "nome": "Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso"
      }
    }
  10. 2021-12-15T14:44:36.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5268",
        "nome": "Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso"
      }
    }
  11. 2021-12-15T14:44:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5268",
        "nome": "Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso"
      }
    }
  12. 2021-12-15T14:45:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5268",
        "nome": "Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.