O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Títulos da Dívida Pública Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-12-09 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-12-09 — Ato ordinatório; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-08-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-09-21 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-08-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-08-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-01-24 — Ato ordinatório; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-01-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-01-24 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-12-15 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-12-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-12-15 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-15 trata do assunto oficial «Títulos da Dívida Pública»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-05-31T23:31:11.898000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080404000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-04-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 49d21905b7164e075d12f9c4854df961a0d3850ac40b368b6e27b3b71b970a9b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-09 a 2021-12-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-12-15
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-12-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-12-15
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2017-01-24
- Custas (TPU 479)
- 2017-01-24
- Remessa (TPU 123)
- 2017-01-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-08-15
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-08-15
- Remessa (TPU 123)
- 2015-09-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-08-17
- Documento (TPU 581)
- 2014-12-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-12-09
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50001149220088272733 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Títulos da Dívida Pública”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-12-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
49d21905b7164e075d12f9c4854df961a0d3850ac40b368b6e27b3b71b970a9b. SHA-256 do comentário:5ef2a98152e920a06e6511bda2a4d3fd2cb6d000f96c819cee05c3fd60b0e101.