STJ — 2244531
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 997ffac1089e9d4e90799651cbe1701eae2c4ef41897d8b37f2eeaee64c1ad6c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PLEITO DE ABSORÇÃO DO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO PELO CRIME DE HOMICÍDIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para que haja absorção do delito de porte de arma de fogo pelo crime de homicídio é necessário a existência de uma relação de subordinação em que as condutas tenham sido concretizadas em uma mesma situação fática.
- O Tribunal de origem concluiu pela inclusão do crime de porte de arma de fogo na decisão de pronúncia, sendo inviável desconstituir tal entendimento, sob pena de reexame no acervo probatório (Súmula n. 7/STJ), além da usurpação do mérito pelo Conselho Popular do Júri.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.