O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-23 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-06-30 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-07-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-07-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-07-25 — Liquidação iniciada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-07-30 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-08-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-08-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-08-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2014-08-29 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-09-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2014-10-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-10-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-10-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-11-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-11-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-11-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-11-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-06-30 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-07-25 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:55:52.363538254Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-23T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: f702cda80fdf057900cdb543d487d32cf50b2bdad043195fbe2da71472331f60
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-23 a 2014-11-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-11-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-11-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-11-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-09-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-29
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-08-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-04
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 467 da CLT | Rescisão Indireta | Dano Moral / Material | Horas Extras
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000905520145030148 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Rescisão Indireta | Dano Moral / Material | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Pará de Minas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-11-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f702cda80fdf057900cdb543d487d32cf50b2bdad043195fbe2da71472331f60. SHA-256 do comentário:5fea6c6f8c39cfa4a8d80d26b4c114fc51942767105bbf6f3df027e0ca368cc1.