Tutela de evidência: decisão provisória sem urgência
Afinidade temática entre títulos
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eae2a6f968b3814633aed486acca65cb7bf83d759fe88810d0a3684c85409d5f
Registro público original completo (JSON)
Afinidade temática entre títulos
Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/assuntos/1/nome/resposta/corpo/assuntos/2/nome/resposta/corpo/assuntos/3/nome/resposta/corpo/assuntos/4/nome/resposta/corpo/assuntos/5/nome/resposta/corpo/assuntos/6/nome/resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/1Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
SHA-256 da fonte preservada: eae2a6f968b3814633aed486acca65cb7bf83d759fe88810d0a3684c85409d5f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-18 a 2019-09-18.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Tutela Provisória de Urgência | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Devolução/Retenção | Multa de 40% do FGTS | Indenização
Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "46913",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "46913",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA"
}
}Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.