TRF5 — 05058242020204058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-10-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97e4a47a42873da8f0a222753db9e06a017792aff0e26b144eaf1fbae66897c0

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-10-14 a 2021-02-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-03
Não-Provimento (TPU 239)
2021-01-26
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-11-13
Requisição de Informações (TPU 11020)
2020-10-16
Conclusão (TPU 51)
2020-10-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Idoso

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-14T05:53:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-10-16T07:13:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2021-02-03T14:38:27.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2020-11-13T13:13:37.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  5. 2021-01-26T10:10:12.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.