STJ — 785348
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 763197f8e2a9a17e9ff913b479970edbc1756c3b7516e73b6beb4daef5803bd3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA, NA ESPÉCIE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE EVIDENCIADA. ART. 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, "[q]ualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
- No caso, a leitura do acórdão revela que os guardas receberam a notícia da ocorrência do delito de tráfico de drogas e, ao chegarem ao local, flagraram o ora Agravante, em comparsaria, separando porções de maconha, vale dizer, configurando a situação flagrancial que ensejou a prisão. 3 "Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais." (AgRg no HC n. 784.142/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 24/3/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.