Recurso Inominado Cível — Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — TRF5 05058861220104058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2011-02-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6c7680f42c93533d71f8d944dc0f2ce42e6a984657061a3ff20d8e2d0d3d1dc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05058861220104058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2020-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f6c7680f42c93533d71f8d944dc0f2ce42e6a984657061a3ff20d8e2d0d3d1dc. SHA-256 do comentário: 7ecfafe592e97fb14130d602d006890acd3566b8aaca9f43f7f8ba82ed520cce.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 044b25457e29f220c0ff5a6fe22a1eece37a1e64e38e5343e19d76fea1cf8330
  • Registro documental: f6c7680f42c93533d71f8d944dc0f2ce42e6a984657061a3ff20d8e2d0d3d1dc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-09 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-08-18 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2011-08-25 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2011-08-29 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2011-09-14 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2012-09-03 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2013-01-29 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-05-01 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-08-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2011-08-18 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2011-08-25 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  3. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2011-08-29 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:25.479000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110209000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-02-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f6c7680f42c93533d71f8d944dc0f2ce42e6a984657061a3ff20d8e2d0d3d1dc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-09 a 2020-08-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-25
Mero expediente (TPU 11010)
2019-05-01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2013-01-29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2012-09-03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2011-09-14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2011-08-29
Julgamento (TPU 193)
2011-08-25
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2011-08-18
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2011-02-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-02-09T12:42:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2011-08-18T14:24:22.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  3. 2011-08-25T14:06:21.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  4. 2011-08-29T16:25:12.000Z — Julgamento (TPU 193)
  5. 2011-09-14T15:44:25.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  6. 2012-09-03T16:16:36.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  7. 2013-01-29T16:07:35.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  8. 2019-05-01T10:44:47.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  9. 2020-08-25T13:48:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.