Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8 - Registro documental:
1eb1da79e89629f33f10301d8cce97d9fe61903eefd66cafb543102f9921a063 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
1eb1da79e89629f33f10301d8cce97d9fe61903eefd66cafb543102f9921a063 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1132, o STJ fixou a seguinte tese: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento,
Trecho de Tema 1132 do STJ: Espécies de Contratos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratos, especies.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e701376d1c8e621311396f1a6215a98443b24714e92ee79c05dd93712f5871c0 - Registro documental:
1eb1da79e89629f33f10301d8cce97d9fe61903eefd66cafb543102f9921a063 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Espécies de Contratos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-06-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-06-17 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-07-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-07-10 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-07-11 — Documento; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-07-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-07-17 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-07-22 — Petição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-08-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-10-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-10-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-10-24 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-10-26 — Petição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-11-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-11-19 — Petição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-12-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-12-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-12-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2024-06-17 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2024-07-10 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2024-10-24 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:33:59.389000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240610174511
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-06-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1eb1da79e89629f33f10301d8cce97d9fe61903eefd66cafb543102f9921a063
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-10 a 2024-12-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-12-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-12-16
- Documento (TPU 581)
- 2024-12-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-19
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-15
- Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2024-11-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-14
- Mérito (TPU 12200)
- 2024-11-13
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-04
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.