Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO
IMROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o Tribunal de origem considerou inexistir
constrangimento ilegal à espécie, em razão de já ter sido
reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação à
agravante, estando em trâmite o recurso de apelação ministerial, o
que demonstra a falta de interesse de agir com a presente
impetração.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO
IMROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem considerou inexistir
constrangimento ilegal à espécie, em razão de já ter sido
reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação à
agravante, estando em trâmite o recurso de apelação ministerial, o
que demonstra a falta de interesse de agir com a presente
impetração.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.