Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME.
INDEFERIMENTO. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. PRÁTICA DE FALTAS
GRAVES RECENTES. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração
de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção
carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de
documentos administrativos". (AgRg no HC n. 660.197/SP, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021,
DJe 25/8/2021).
- O histórico carcerário conturbado, com o registro de faltas
graves relativamente recentes, constitui fundamento apto a
justificar o indeferimento do benefício da progressão de regime.
Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME.
INDEFERIMENTO. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. PRÁTICA DE FALTAS
GRAVES RECENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. "A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração
de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção
carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de
documentos administrativos". (AgRg no HC n. 660.197/SP, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021,
DJe 25/8/2021).
2. O histórico carcerário conturbado, com o registro de faltas
graves relativamente recentes, constitui fundamento apto a
justificar o indeferimento do benefício da progressão de regime.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.