STJ — 773279
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Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS. ART. 33 DA LEP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para fins de cálculo da remição pelo trabalho e pelo estudo, deve haver compatibilidade de carga horária, entendendo este Tribunal Superior que o limite de 8 (oito) horas diárias deve ser respeitado, nos termos do art. 33 da LEP.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA
PELO ESTUDO. LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS. ART. 33 DA LEP.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Para fins de cálculo da remição pelo trabalho e pelo estudo, deve
haver compatibilidade de carga horária, entendendo este Tribunal
Superior que o limite de 8 (oito) horas diárias deve ser respeitado,
nos termos do art. 33 da LEP.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.