STJ — 776896

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ca907dfde96b16f60fdb79262beedd35a30d8e84a01560377f2a4a30e936f7d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. GRAVIDADE DO DELITO E DURAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA OBSTAR O BENEFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Fatores relacionados ao crime praticado são determinantes da pena aplicada, mas não justificam, em regra, diferenciado tratamento para a progressão de regime ou livramento condicional, de modo que o indeferimento a um ou outro somente poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução penal.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. GRAVIDADE DO DELITO E DURAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA OBSTAR O BENEFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Fatores relacionados ao crime praticado são determinantes da pena aplicada, mas não justificam, em regra, diferenciado tratamento para a progressão de regime ou livramento condicional, de modo que o indeferimento a um ou outro somente poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução penal. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.