Recurso Inominado Cível — Repetição de indébito — TRF5 05059333420204058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-07-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47806333d685e91f539287f5e01dc865d323abcde85fc3db248ed3d4c6faeb74

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff
  • Registro documental: 47806333d685e91f539287f5e01dc865d323abcde85fc3db248ed3d4c6faeb74
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-07-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-07-03 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-07-21 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2020-07-29 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2020-09-30 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2020-10-02 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2023-04-12 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2023-06-04 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2023-09-24 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2023-10-31 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Repetição de indébito» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2020-07-21? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2020-09-30 relativo a «Repetição de indébito»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  3. Que questão do assunto «Repetição de indébito» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2023-09-24? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-02 a 2023-10-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2023-09-24
Por decisão judicial (TPU 898)
2023-06-04
Conclusão (TPU 51)
2023-04-12
Outras Decisões (TPU 12164)
2020-10-02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2020-09-30
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2020-07-29
Não-Provimento (TPU 239)
2020-07-21
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-07-03
Conclusão (TPU 51)
2020-07-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Repetição de indébito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-02T05:31:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-07-03T07:34:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2020-07-29T15:10:12.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2020-09-30T15:10:43.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  5. 2023-06-04T21:23:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2020-07-21T11:43:40.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2020-10-02T07:51:15.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  8. 2023-04-12T12:41:32.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  9. 2023-09-24T16:31:09.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  10. 2023-10-31T16:18:59.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.