O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 266 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Descontos Salariais - Devolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário por Equiparação/Isonomia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Quadro de Carreira Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-05-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-08-05 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2015-09-29 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2015-10-20 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2022-07-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2023-03-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/243 - 2023-06-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/246 - 2023-06-13 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/249 - 2023-06-28 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/252 - 2024-02-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/260 - 2024-02-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2024-02-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2024-02-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2024-02-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2024-02-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2024-02-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/264 - 2025-06-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2025-07-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2015-08-05 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2015-09-29 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2015-10-20 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T13:02:26.515183049Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150529172733
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0c37207091797e43e29de4cc90f0b0e71e086eb7de849f70ecffa0ee28dd5426
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 266 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-29 a 2025-07-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-30
- Petição (TPU 85)
- 2025-06-16
- Petição (TPU 85)
- 2024-02-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-20
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-20
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-02-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-16
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Acúmulo de Função | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Adicional de Horas Extras | Descontos Salariais - Devolução | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Periculosidade | Salário por Equiparação/Isonomia | Quadro de Carreira | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Terceirização/Tomador de Serviços
Atos 1–40 de 266. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00241216820155240036 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Acúmulo de Função | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Adicional de Horas Extras | Descontos Salariais - Devolução | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Periculosidade | Salário por Equiparação/Isonomia | Quadro de Carreira | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Terceirização/Tomador de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE AMAMBAI E 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 266 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0c37207091797e43e29de4cc90f0b0e71e086eb7de849f70ecffa0ee28dd5426. SHA-256 do comentário:5674a623c57c8c411615f49ba9353ec62bbf402d5240b2a2df99be49beb18c28.