O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Sociais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-18 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-05-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-10-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-07-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-07-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-01-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-02-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-10-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-10-06 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2020-10-06 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2020-10-06 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2020-10-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2020-10-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2020-10-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2020-10-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2021-10-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2022-06-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2022-08-30 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T06:18:16.238000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120110092400
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6a47e6646e8c702f38b7ac0b82279edf5b6057afcbc36dd7d6de95bfd9a5c787
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-18 a 2022-08-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-30
- Remessa (TPU 123)
- 2022-08-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-08-20
- Remessa (TPU 123)
- 2022-08-12
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2022-08-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-06-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-05-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-12-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-10-23
- Petição (TPU 85)
- 2021-10-14
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2021-10-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-12-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001417120124013803 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Sociais | Contribuições Previdenciárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “05ª - Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
6a47e6646e8c702f38b7ac0b82279edf5b6057afcbc36dd7d6de95bfd9a5c787. SHA-256 do comentário:0339a64454b6101039b530901b69c9e104cb4bb672d045382c11aee1d48532f0.