Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E
PERMANENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao contrário do que sustentou o agravante, a decisão combatida
não declarou a insuficiência de provas para a condenação do réu.
- O que se reconheceu foi a ausência de indicação, no acórdão
combatido, da existência de elementos que denotassem haver vínculo
estável e permanente entre o paciente e os demais acusados para a
prática do comércio espúrio, o que destoa do posicionamento
consolidado na jurisprudência desta Corte Superior.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E
PERMANENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ao contrário do que sustentou o agravante, a decisão combatida
não declarou a insuficiência de provas para a condenação do réu.
2. O que se reconheceu foi a ausência de indicação, no acórdão
combatido, da existência de elementos que denotassem haver vínculo
estável e permanente entre o paciente e os demais acusados para a
prática do comércio espúrio, o que destoa do posicionamento
consolidado na jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.