Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Rural — TJCE 00082850320118060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1eadf77e4ce780e4e66d1838d35c7e2d3bcb7282cfc390b8b68b3b17ae24be3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00082850320118060115 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 94 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b1eadf77e4ce780e4e66d1838d35c7e2d3bcb7282cfc390b8b68b3b17ae24be3. SHA-256 do comentário: 03aae548f8f85971fe84f8b037ea6b2df70a0c938a50fb7b886b80e63b13be18.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2017-03-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  3. 2024-01-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  4. 2024-01-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  5. 2024-01-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2024-01-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  7. 2024-01-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  8. 2024-08-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2024-10-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2025-04-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2025-04-09 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  13. 2025-04-09 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  14. 2025-04-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-04-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-04-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-04-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-07-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-03-07 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:04:16.254128434Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110203000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b1eadf77e4ce780e4e66d1838d35c7e2d3bcb7282cfc390b8b68b3b17ae24be3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-04 a 2025-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-21
Conclusão (TPU 51)
2025-04-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-17
Petição (TPU 85)
2025-04-11
Publicação (TPU 92)
2025-04-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-09
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-09
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-29
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-23
Conclusão (TPU 51)
2024-01-23
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2024-10-29T13:00:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-21T13:55:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-04-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-04-17T10:57:49.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2025-04-30T06:54:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2011-02-14T13:59:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  8. 2015-03-20T16:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2018-04-10T14:25:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2019-06-13T13:32:21.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-06-10T17:23:20.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2021-08-31T14:03:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-09-05T23:27:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2024-01-15T14:50:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2015-01-23T13:15:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-10-20T10:36:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2019-05-10T11:38:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2019-08-09T10:58:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2021-01-22T12:19:50.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  20. 2022-09-06T14:34:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2023-08-28T14:03:56.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2023-11-13T17:50:16.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2025-04-08T18:19:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2019-04-29T15:51:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2019-08-01T09:15:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2021-01-22T12:19:50.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  27. 2022-09-06T13:46:43.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2023-07-31T17:01:04.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  29. 2023-11-10T21:57:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2011-02-14T14:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-03-31T13:54:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2011-03-29T13:14:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  33. 2015-07-17T09:02:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2019-04-29T15:49:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2019-07-09T13:16:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2020-11-16T12:09:40.000Z — Mandado (TPU 985)
  37. 2022-08-31T05:58:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2023-03-29T13:05:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2023-11-09T12:30:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2024-08-23T20:08:37.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.