STJ — 2223743
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be8eb70e6d5450cec906f06b78e8baac7cefcfd83d371f16b54f102e567f596d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. VERIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatada a existência de erro material no julgado, devem ser os embargos de declaração acolhidos, para sanar o erro material, preservando, contudo, os demais termos da decisão agravada.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para corrigir material.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO
MATERIAL. VERIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Constatada a existência de erro material no julgado, devem ser os
embargos de declaração acolhidos, para sanar o erro material,
preservando, contudo, os demais termos da decisão agravada.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para
corrigir material.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.