Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Gratificação Natalina/13º salário — TRT3 00000923120145030146

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de NanuqueGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae070be90074ebf8d7af2874a469674206d5f13121abe7979ea1f85be85ee15b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000923120145030146 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Gratificação Natalina/13º salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Nanuque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2014-12-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ae070be90074ebf8d7af2874a469674206d5f13121abe7979ea1f85be85ee15b. SHA-256 do comentário: cd3b90d3797f83aed811cae24c79d64aa099551325291933578dab277552bca6.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-03-12 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  3. 2014-04-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2014-09-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2014-10-01 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2014-10-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2014-10-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2014-10-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2014-10-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  10. 2014-10-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2014-10-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2014-10-17 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2014-11-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2014-11-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  15. 2014-12-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2014-12-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  17. 2014-12-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  18. 2014-12-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-03-12 trata do assunto oficial «Gratificação Natalina/13º salário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-04-02 trata do assunto oficial «Gratificação Natalina/13º salário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-12-15 trata do assunto oficial «Gratificação Natalina/13º salário»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:22:29.635188185Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ae070be90074ebf8d7af2874a469674206d5f13121abe7979ea1f85be85ee15b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-27 a 2014-12-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-12-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-12-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-12-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-05
Conclusão (TPU 51)
2014-11-06
Conclusão (TPU 51)
2014-11-06
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-17
Expedição de documento (TPU 60)
2014-10-17
Mandado (TPU 106)
2014-10-13
Expedição de documento (TPU 60)
2014-10-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-06
Conclusão (TPU 51)
2014-10-02
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Gratificação Natalina/13º salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-03-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  8. 2014-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  10. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2014-04-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-05-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-06-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2014-06-09T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  15. 2014-07-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-07-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2014-07-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2014-07-16T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  19. 2014-07-16T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  20. 2014-07-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2014-08-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2014-08-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2014-08-18T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  24. 2014-08-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-08-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2014-08-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2014-09-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-09-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2014-10-01T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  30. 2014-10-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2014-10-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-10-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-10-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2014-10-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2014-10-17T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  36. 2014-11-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-12-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  40. 2014-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.