PROCESSO ELEITORAL — Eleições — TRE-BA 00005352420166050129

Classe: PROCESSO ELEITORALOrgao: 129a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a510bacd56dd5ea08c1c0c34c80a51d3f4b315a9670f718a23e3c6b889450b91

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-06-01 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-06-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-06-01 a 2017-06-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-07
Definitivo (TPU 246)
2017-06-07
Definitivo (TPU 246)
2017-06-01
Despacho (TPU 11009)
2017-06-01
Despacho (TPU 11009)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Eleições | Eleições

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-01T13:26:23.000Z — Despacho (TPU 11009)
  2. 2017-06-01T13:26:23.000Z — Despacho (TPU 11009)
  3. 2017-06-07T12:59:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2017-06-07T12:59:08.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.