Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa de 40% do FGTS — TRT4 00005610220135040141
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42e702ba8b1f080dc55cbbb2e162580464709c8d26d45076b3db2e6f2d0b006a
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-10 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-09-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-09-12 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T08:09:00.531000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20131216000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-12-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 42e702ba8b1f080dc55cbbb2e162580464709c8d26d45076b3db2e6f2d0b006a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-10 a 2019-09-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-09-12
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2019-09-10
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multa de 40% do FGTS | FGTS | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 467 da CLT
- Ver outros registros do assunto TPU 13998
- Ver outros registros do assunto TPU 13719
- Ver outros registros do assunto TPU 8961
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
- Ver outros registros do assunto TPU 13970
- Ver outros registros do assunto TPU 14001
- Ver outros registros do assunto TPU 13722
- Ver outros registros do assunto TPU 13875
- Ver outros registros do assunto TPU 13999
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2019-09-10T13:29:24.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "46889", "nome": "VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ" } } - 2019-09-12T15:30:03.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "46889", "nome": "VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ" } }
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005610220135040141 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa de 40% do FGTS | FGTS | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÔ. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Por decisão judicial”, em 2019-09-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
42e702ba8b1f080dc55cbbb2e162580464709c8d26d45076b3db2e6f2d0b006a. SHA-256 do comentário:5b9c2b639f64daca9bfe2b3d34fd20aa031a3621e1977f5f123772d01bb3845e.