Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes contra a Ordem Tributária — TJSC 09000337820198240058

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: Terceira Vara da Comarca de S�o Bento do SulGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-02-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b70b14a13edb81f0fdad9ddadf0194e23846cec9bc5fa941d5d1e677d59041f9

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09000337820198240058 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Crimes contra a Ordem Tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Terceira Vara da Comarca de S�o Bento do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-07-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b70b14a13edb81f0fdad9ddadf0194e23846cec9bc5fa941d5d1e677d59041f9. SHA-256 do comentário: 71e503f1809f9e65701cc86c7cb5913224cf610fa78ab501a0c384f553149458.

Contexto jurídico e comentários autorais

Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 9.249/1995 prevê que a punibilidade desses crimes se extingue quando o agente promove o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia criminal — ou seja, quitar o débito enquanto o processo ainda está no âmbito do Ministério Público, antes de a ação penal formalmente começar, encerra a persecução criminal, ainda que a discussão fiscal sobre o valor já tenha avançado bastante.

Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · O pagamento antes da denúncia extingue a punibilidade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d8806495f28ddb1584a3685d32c513ea32fa32729de10362e2031c6772043cff
  • Registro documental: b70b14a13edb81f0fdad9ddadf0194e23846cec9bc5fa941d5d1e677d59041f9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2019-02-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2020-04-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2020-04-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2020-05-18 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2020-05-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2020-06-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-07-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2020-07-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2020-05-18 trata do assunto oficial «Crimes contra a Ordem Tributária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T12:55:45.202000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190206143611
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b70b14a13edb81f0fdad9ddadf0194e23846cec9bc5fa941d5d1e677d59041f9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-06 a 2020-07-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-15
Documento (TPU 581)
2020-07-15
Definitivo (TPU 246)
2020-06-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-05-18
Documento (TPU 581)
2020-05-18
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2020-04-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-07
Petição (TPU 85)
2020-04-01
Documento (TPU 581)
2020-04-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-28
Documento (TPU 581)
2019-02-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-27
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Crimes contra a Ordem Tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-14T15:16:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-04-01T17:36:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-02-28T18:52:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-02-06T15:08:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-07-15T15:48:16.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2020-07-15T15:48:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2020-06-02T11:55:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2020-05-18T12:12:19.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-05-18T12:12:05.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  10. 2020-04-07T10:20:40.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2020-04-01T17:36:16.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-02-28T18:52:45.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-02-27T17:07:37.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.