Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 02001332520248060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-02-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e071f7f848780cc3d1b2f9673945200077256bc7f7033a70fb30ddb67fe60c09

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-02-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2024-02-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2024-03-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-03-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2024-07-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2024-07-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-08-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2024-08-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2025-01-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-01 a 2025-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-14
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-01
Documento (TPU 581)
2024-08-01
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-01
Documento (TPU 581)
2024-07-31
Documento (TPU 581)
2024-07-31
Documento (TPU 581)
2024-07-31
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-31
Documento (TPU 581)
2024-07-31
Documento (TPU 581)
2024-07-31
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-31
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-14T12:01:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-03-05T18:50:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2024-07-31T16:19:46.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2024-07-31T16:10:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2024-02-01T12:42:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2024-07-31T16:17:27.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2024-03-22T11:33:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2024-08-01T17:02:55.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2024-03-22T11:33:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2024-08-01T17:03:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2024-07-31T16:10:49.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2024-02-01T12:42:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2024-07-31T16:17:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2024-07-31T16:14:57.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2024-03-22T11:32:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2024-08-01T16:59:43.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2024-07-31T16:07:21.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2024-08-24T01:59:33.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.