TJRJ — 02387891820198190001

Classe: Inquérito Policial MilitarOrgao: CAPITAL AUDITORIA DA JUSTICA MILITARGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-09-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27725e3eb24a559d7e8663aebf21b0fe52a0d210fee1696bbd91ad6ff2c06e14

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-24 a 2019-09-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-26
Definitivo (TPU 246)
2019-09-25
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2019-09-25
Conclusão (TPU 51)
2019-09-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-24T15:26:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-09-25T16:32:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2019-09-25T16:32:46.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  4. 2019-09-26T16:54:14.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.