Recurso Inominado Cível — Descontos Indevidos — TRF5 05063737420134058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2013-06-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00c3173944dd5433e78ad135498fdd2f55d756ea8bb9c90cc19e479479b592f4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05063737420134058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Descontos Indevidos | Repetição de indébito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provimento”, em 2020-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 00c3173944dd5433e78ad135498fdd2f55d756ea8bb9c90cc19e479479b592f4. SHA-256 do comentário: 5964f0857890e8c9b46d7c102f4aeb88b596dd49fa5b244456a08f63029079d7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8eea3310cba91e10bd1b3aab3e5c35f705aab1ff9af85165c4e96cc56022f44d
  • Registro documental: 00c3173944dd5433e78ad135498fdd2f55d756ea8bb9c90cc19e479479b592f4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4e94dae8eb824760421ed4f6e5765d7205044e6040fdde6d06b7dfd521098558
  • Registro documental: 00c3173944dd5433e78ad135498fdd2f55d756ea8bb9c90cc19e479479b592f4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-07-05 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2013-07-10 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2013-09-03 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2013-09-03 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2014-07-21 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2014-07-21 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2019-09-05 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2019-10-02 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2019-10-11 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2019-11-28 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2020-04-22 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2020-04-28 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2020-05-06 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2013-07-05 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2013-07-10 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  3. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2014-07-21 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:27.482000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130604000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-06-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 00c3173944dd5433e78ad135498fdd2f55d756ea8bb9c90cc19e479479b592f4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-04 a 2020-05-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-06
Provimento (TPU 237)
2020-04-28
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-04-22
Conclusão (TPU 51)
2019-11-28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2019-10-11
Não-Provimento (TPU 239)
2019-10-02
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2019-09-05
Conclusão (TPU 51)
2014-07-21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2014-07-21
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2013-09-03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2013-09-03
Outras Decisões (TPU 12164)
2013-07-10
Julgamento (TPU 193)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Descontos Indevidos | Repetição de indébito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-06-04T11:41:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2014-07-21T17:07:07.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  3. 2019-09-05T15:45:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2019-10-11T15:20:28.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2020-04-22T07:30:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2020-05-06T18:46:01.000Z — Provimento (TPU 237)
  7. 2013-07-05T13:56:12.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2013-07-10T17:12:44.000Z — Julgamento (TPU 193)
  9. 2013-09-03T11:13:31.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  10. 2013-09-03T12:46:24.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  11. 2014-07-21T17:12:54.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  12. 2019-10-02T21:22:53.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  13. 2019-11-28T21:00:34.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  14. 2020-04-28T11:10:59.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.