Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00000929120155030050

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de Bom DespachoGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5151c0791fe92426a5f65d99315cb1e8833b73a74c8072f2f3fd13e412ed779

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000929120155030050 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Indenização | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Bom Despacho”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-12-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f5151c0791fe92426a5f65d99315cb1e8833b73a74c8072f2f3fd13e412ed779. SHA-256 do comentário: ee8aa03f6b8ab2d6b0ac1639ffdf371d55a0d1557f0ae81aedb7222ddf431978.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-04 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2015-08-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2015-09-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2015-10-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2015-10-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2015-10-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2015-10-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2015-10-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2015-10-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2015-11-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2015-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2015-11-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2015-12-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2015-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2015-12-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2015-12-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  18. 2015-12-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-02-04 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-08-28 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-12-15 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:07:33.448310359Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f5151c0791fe92426a5f65d99315cb1e8833b73a74c8072f2f3fd13e412ed779

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-22 a 2015-12-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-12-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-12-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-09
Conclusão (TPU 51)
2015-12-09
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-18
Conclusão (TPU 51)
2015-11-18
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-26
Conclusão (TPU 51)
2015-10-15
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-15
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-08
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Indenização | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-06-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-09-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-09-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-09-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2015-09-22T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  11. 2015-09-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2015-09-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-10-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-10-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-10-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-10-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2015-10-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-11-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2015-11-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-12-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-12-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  23. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-05-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-06-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-07-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-07-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-08-28T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  29. 2015-09-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-09-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2015-09-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-09-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-10-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-10-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-11-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-12-15T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  38. 2015-12-15T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.