Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
cd81f11dcef0cdc3af5d29c3a0fcb68f582726dc131117683594dda2e810b106 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
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98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
cd81f11dcef0cdc3af5d29c3a0fcb68f582726dc131117683594dda2e810b106 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-04-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-05-18 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-05-19 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-05-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-06-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-07-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-07-14 — Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-11-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-11-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-11-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-01-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-01-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-03-03 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-03-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-03-09 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-04-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-06-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-06-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2017-06-09 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2021-03-03 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-06-01 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-04-26 a 2021-06-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-06-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-06-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-04-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-03-09
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-03-05
- Publicação (TPU 92)
- 2021-03-03
- Decisão (TPU 3)
- 2021-01-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-01-27
- Remessa (TPU 123)
- 2020-11-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-11-17
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.