TRF5 — 05065941320204058013
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f53fc853fb38085ba5dc9b79a23c1e0fa554e5dc03fddea8837079d3e8de9fb6
Registro público original completo (JSON)
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-22 a 2022-06-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-09-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-08-31
- Remessa (TPU 123)
- 2021-08-16
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2021-07-16
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-06-01
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2021-05-25
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2021-05-11
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2021-04-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-04-06
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2021-03-25
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-07-22T05:35:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2020-07-24T07:34:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36 } ] } - 2021-04-06T22:43:37.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2021-04-30T06:36:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36 } ] } - 2021-08-31T15:36:52.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38 } ] } - 2020-07-31T13:36:13.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2021-03-25T11:17:20.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2021-05-11T11:16:40.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2021-05-25T12:38:03.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2021-06-01T20:04:28.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2021-07-16T14:09:03.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-08-16T14:42:32.000Z — Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2021-09-13T14:22:36.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-05T15:55:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-06-24T15:33:40.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- TRF2 — 00160153220184025170 — Recurso Inominado Cível · 2018-06-15 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / Presidência das Turmas Recursais
- TJRO — 70014419820168220016 — Cumprimento de sentença · 2016-11-02 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJRO
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / VARA ÚNICA
- TRF6 — 00000814120074013814 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2007-01-12 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TRF6
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE IPATINGA
- TRF2 — 00124870820154025101 — Recurso Inominado Cível · 2015-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / Presidência das Turmas Recursais
- TRF5 — 00132917820224058000 — Recurso Inominado Cível · 2023-03-27 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 2ª Relatoria Turma Recursal
- TRF6 — 00000746120174013826 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2017-01-12 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TRF6
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS
- TRF6 — 00000805620074013814 — Mandado de Segurança Cível · 2007-01-12 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TRF6
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Mandado de Segurança Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE IPATINGA
- TRF2 — 00128743820134025151 — Recurso Inominado Cível · 2015-12-10 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / Presidência das Turmas Recursais
Leia também na Wiki Jurídica
- Aposentadoria especial: o que é e quem tem direito — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Aposentadoria especial do servidor exposto a agente nocivo — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Trabalho no calor gera aposentadoria especial? — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Soldador: aposentadoria especial por fumos metálicos — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Contribuinte individual tem direito à especial? — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Aplicador de agrotóxico tem aposentadoria especial? — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Dentista tem aposentadoria especial por biológico? — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Eletricitário: aposentadoria especial por tensão elétrica alta — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada