STJ — 1931178
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa42ae4cb466378c166a7862272750c92fa895f74122db273b33db29c18f745e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS E EXECUÇÃO. DÉBITO CONDOMINIAL. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. LEGITIMIDADE. TEORIA DUALISTA. OBRIGAÇÃO. PROPTER REM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou decidido na decisão agravada, é inadmissível o recurso por deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
- A jurisprudência desta Corte Superior tem feito distinção para a responsabilidade do proprietário, que persiste, diante da responsabilidade do possuidor/adquirente enquanto não transmitida a propriedade do imóvel, em razão do caráter propter rem da obrigação. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS E EXECUÇÃO. DÉBITO
CONDOMINIAL. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. LEGITIMIDADE. TEORIA DUALISTA. OBRIGAÇÃO. PROPTER REM.
1. Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou
decidido na decisão agravada, é inadmissível o recurso por
deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, das
Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A jurisprudência desta Corte Superior tem feito distinção para a
responsabilidade do proprietário, que persiste, diante da
responsabilidade do possuidor/adquirente enquanto não transmitida a
propriedade do imóvel, em razão do caráter propter rem da obrigação.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.