O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Atos executórios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-08 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-01-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-01-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-06-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-07-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-11-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-05-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-08-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-08-21 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-04-26 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-05-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-07-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-09-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-10-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-12-13 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-12-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-12-17 — Remessa; por devolução ao deprecante (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-12-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-30T15:50:01.318000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210108000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 431ed49226b279e1011c3fb25a2482bd7f9922d0e1ae854d111b0e7488f904f4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-08 a 2025-12-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-12-17
- Remessa (TPU 123)
- 2025-12-17
- Petição (TPU 85)
- 2025-12-13
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-10-09
- Documento (TPU 581)
- 2025-09-26
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-07-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-20
- Petição (TPU 85)
- 2024-04-26
- Documento (TPU 581)
- 2023-11-16
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2023-08-23
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000073520218080041 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Cível” e “Atos executórios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
A carta precatória serve à cooperação entre órgãos jurisdicionais de competências territoriais diferentes, conforme o CPC, art. 237, III. No assunto “Atos executórios”, é preciso localizar qual providência foi solicitada e o que o juízo destinatário efetivamente cumpriu. A classe da carta, isoladamente, não demonstra penhora realizada nem satisfação da obrigação.
O órgão indicado é “1ª VARA CÍVEL - MARATAIZES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-12-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O ato solicitado entre juízos”: CPC, arts. 236 e 237, III.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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