O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 145 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Servidores Ativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-10-16 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2016-03-18 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2016-06-07 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2016-08-08 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2016-08-08 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2016-10-25 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2016-10-25 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2017-01-11 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2017-04-07 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2022-10-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2023-05-10 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2024-03-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-03-25 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2025-04-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-04-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-04-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-04-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-01-30 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2016-03-18 trata do assunto oficial «Servidores Ativos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/131 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2016-06-07 trata do assunto oficial «Servidores Ativos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132 - O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2016-08-08 trata do assunto oficial «Servidores Ativos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-01-31T07:56:18.789000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150121000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cf4c7717a7a04fefd918137213a1d312087989e74e32b3a72e13338ade28775f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 145 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-21 a 2026-01-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-30
- Provisório (TPU 245)
- 2025-05-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-08
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-14
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2025-04-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-08
- Petição (TPU 85)
- 2024-04-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-25
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-03-25
- Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 145. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000860220158080016 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Servidores Ativos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - CONCEICAO DO CASTELO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 145 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2026-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cf4c7717a7a04fefd918137213a1d312087989e74e32b3a72e13338ade28775f. SHA-256 do comentário:73b29b4c459a5a10386f62513c7bab041c6a44f3e79412a5b6bd283cbf16018a.