STJ — 2302947
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80d534b7caa96e38a89704e382ef79ced6f99e4a3565850a0c8a2e45de34d1f4
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS
MENSAIS. POSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que
dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu, a partir da
análise dos elementos fáticos dos autos, pela impossibilidade da
penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos mensais do devedor
por não se enquadrar na hipótese de relativização da regra da
impenhorabilidade dos proventos. Concluir de modo contrário
implicaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é
incabível no âmbito do especial.
3. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o exame de dissídio
jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os
paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista
a situação fática do caso concreto, com base na qual foi dada a
solução pela Corte estadual.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.