Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJRJ 00010667220208190078

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARAGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-04-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad92d1190aaed46333665b128caf499449ee9e444b0d9d5e84c1e25e6c5a16bb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00010667220208190078 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ad92d1190aaed46333665b128caf499449ee9e444b0d9d5e84c1e25e6c5a16bb. SHA-256 do comentário: c40b8a043d1e22d22a51d42bd35dd9186c0dd396cca992036214bdacd1cf4c3a.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: ad92d1190aaed46333665b128caf499449ee9e444b0d9d5e84c1e25e6c5a16bb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-04-30 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-05-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-05-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2020-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2020-06-04 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2020-06-04 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2020-06-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2020-06-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2020-06-06 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2020-06-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2020-07-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2020-07-14 — Cancelamento de Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2020-07-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-07 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-06-08T04:07:31.593000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-06-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200430000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ad92d1190aaed46333665b128caf499449ee9e444b0d9d5e84c1e25e6c5a16bb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-04-30 a 2020-07-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-14
Definitivo (TPU 246)
2020-07-14
Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
2020-07-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-06-06
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2020-06-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-06-04
Publicação (TPU 92)
2020-06-04
Conclusão (TPU 51)
2020-06-04
Apensamento (TPU 135)
2020-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2020-05-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-05-06
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-30T13:43:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2020-05-06T16:27:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2020-06-04T11:27:56.000Z — Apensamento (TPU 135)
  4. 2020-06-04T11:59:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2020-06-04T11:59:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-06-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2020-07-07T10:33:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2020-05-06T16:27:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2020-06-02T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2020-06-04T11:38:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2020-06-06T11:59:47.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  12. 2020-07-14T14:22:00.000Z — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
  13. 2020-07-14T14:54:09.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.