Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Alteração da Jornada — TRT3 00000932220105030157

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de IturamaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f50924e1953a408f0722edcae8bf6ea37986b05809cd130d6e87a57fabffd3cb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000932220105030157 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Alteração da Jornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Iturama”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2012-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f50924e1953a408f0722edcae8bf6ea37986b05809cd130d6e87a57fabffd3cb. SHA-256 do comentário: de7f09b1271efc00ab6597dbbc9e7daf9c8b8f071072de14aa6b45530ccb0382.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-02-18 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2010-06-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2010-07-30 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2010-10-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2011-03-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2011-07-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2011-07-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2011-08-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2011-08-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2011-09-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  12. 2011-09-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  13. 2011-12-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2012-01-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  15. 2012-01-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2012-01-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2012-01-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  18. 2012-02-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-02-18 trata do assunto oficial «Alteração da Jornada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-06-29 trata do assunto oficial «Alteração da Jornada»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-07-30 trata do assunto oficial «Alteração da Jornada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:48:15.869099788Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-02-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f50924e1953a408f0722edcae8bf6ea37986b05809cd130d6e87a57fabffd3cb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-10 a 2012-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2012-02-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-01-30
Mero expediente (TPU 11010)
2012-01-26
Conclusão (TPU 51)
2012-01-19
Expedição de documento (TPU 60)
2012-01-18
Mero expediente (TPU 11010)
2011-12-14
Conclusão (TPU 51)
2011-09-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-09-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2011-08-04
Expedição de documento (TPU 60)
2011-08-01
Mero expediente (TPU 11010)
2011-07-26
Mero expediente (TPU 11010)
2011-07-12
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alteração da Jornada

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-02-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-10T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-02-18T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2010-03-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2010-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-03-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2010-04-05T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  10. 2010-06-29T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2010-07-30T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  12. 2010-06-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2010-07-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2010-07-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2010-07-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2010-07-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2010-07-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2010-07-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2010-08-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2010-08-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2010-08-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2010-09-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-09-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2010-10-08T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2011-03-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2011-08-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2011-12-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-01-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2012-01-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2010-02-18T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  31. 2010-03-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2010-03-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2010-06-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2010-07-30T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  35. 2010-09-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2011-07-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2011-07-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2011-08-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2011-09-27T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  40. 2011-09-27T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.