O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Provas em geral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação na CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Assinatura Eletrônica / Digital Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Procedimento Sumaríssimo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-03-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-04-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-04-01 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-04-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-04-01 — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-04-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-04-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-04-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-04-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-04-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-04-16 trata do assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-17T20:50:37.767000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240326105127
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 884472b72664a9fbaacfa39ba7f4a9078550197033f2ff9fbc7a16bab793956f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-26 a 2024-04-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-04-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-03
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-01
- Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
- 2024-04-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-01
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2024-04-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-26
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Competência da Justiça do Trabalho | Intimação / Notificação | Provas em geral | Anotação na CTPS | Assinatura Eletrônica / Digital | Honorários na Justiça do Trabalho | Procedimento Sumaríssimo | Contribuições Previdenciárias | Dano Moral / Material | Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho | Estabilidade Provisória | Férias / Gozo / Fruição | FGTS | Honorários Advocatícios | Levantamento do FGTS | Sucumbenciais | Documental | Contrato Individual de Trabalho | CTPS | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Acúmulo de Função | Anotação/Baixa/Retificação | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Férias | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Rescisão do Contrato de Trabalho | Justa Causa/Falta Grave
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000977720245230071 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Competência da Justiça do Trabalho | Intimação / Notificação | Provas em geral | Anotação na CTPS | Assinatura Eletrônica / Digital | Honorários na Justiça do Trabalho | Procedimento Sumaríssimo | Contribuições Previdenciárias | Dano Moral / Material | Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho | Estabilidade Provisória | Férias / Gozo / Fruição | FGTS | Honorários Advocatícios | Levantamento do FGTS | Sucumbenciais | Documental | Contrato Individual de Trabalho | CTPS | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Acúmulo de Função | Anotação/Baixa/Retificação | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Férias | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Rescisão do Contrato de Trabalho | Justa Causa/Falta Grave”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE JACIARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-04-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
884472b72664a9fbaacfa39ba7f4a9078550197033f2ff9fbc7a16bab793956f. SHA-256 do comentário:812732b5a5687034f5c5c5d299e9dc8eb9a3c4f09f5af0a1a699e98e87082fd5.