STJ — 2008637
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3566da139a3f06227e4a2fc9fa7e47c46d5ff8cd39f9e3def685970585c82124
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO
EMBARGADA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Tendo sido acolhida parcela do pedido da parte autora, o
dispositivo da decisão deve ser alterado para reconhecer esse fato.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão, contradição ou erro material porventura existentes no
acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no
recurso.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes, para correção do dispositivo da decisão embargada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.