Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5cebf937311a8570c9d86be5fdb0a5b63b4cb15773807e7383556ffbcc16f2e6 - Registro documental:
244b07c4fea418602c3bd71fefed0f0d61443112443b2b1514a3818e1d6533e1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f34e90417ca11ea209f490b8115f81c4f6a4d8f63c459b94f6c5b946e66d966 - Registro documental:
244b07c4fea418602c3bd71fefed0f0d61443112443b2b1514a3818e1d6533e1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-12-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-11-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-04-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-05-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-05-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-05-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-05-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-05-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-11-27 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-12-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-12-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-01-07 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-02-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-03-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-03-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-09-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-09-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-09-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-04-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-11-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-09-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-23T13:59:15.336887708Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20151202000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-12-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 244b07c4fea418602c3bd71fefed0f0d61443112443b2b1514a3818e1d6533e1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-12-03 a 2025-09-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-09-22
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-09-01
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-09-01
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-29
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-20
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2025-06-26
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-24
- Inclusão em pauta (TPU 417)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002396920038160004 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO AFRÃNIO VILELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
244b07c4fea418602c3bd71fefed0f0d61443112443b2b1514a3818e1d6533e1. SHA-256 do comentário:94d7ec50351c0ba413ae149904627b3b3abb7b5b8a4035c5c74a3557d1f96732.