STJ — 1702153
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c917294ecefc3a35af8023a161b93bd3bffc66838d49198e719b2c6cd6173237
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial pelo óbice da Súmula 211 do STJ.
- Nulidade passível de reconhecimento. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- A revisão das conclusões do Tribunal de origem de que houve ato simulado, a justificar a inclusão dos sócios retirantes, demandaria o reexame do contexto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE
DA SÚMULA 211/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial pelo óbice da Súmula 211 do STJ.
2. Nulidade passível de reconhecimento. Precedentes. Incidência da
Súmula 83 do STJ.
3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem de que houve ato
simulado, a justificar a inclusão dos sócios retirantes, demandaria
o reexame do contexto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1643275>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.