Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00524591820148250001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c668226d1249c67e69ef2847957023a1ce24c2d4be43b09200886870ba00a212
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-11-26 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-11-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-11-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-01-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-02-02 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-02-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-02-09 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-03-05 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-04-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-04-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-04-24 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-31T13:43:28.827000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141126120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-11-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c668226d1249c67e69ef2847957023a1ce24c2d4be43b09200886870ba00a212
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-26 a 2015-04-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-04-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-04-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-03-05
- Petição (TPU 85)
- 2015-03-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-20
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-09
- Desistência (TPU 463)
- 2015-02-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-02-02
- Petição (TPU 85)
- 2015-01-31
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-20
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-01-20
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2015-03-05T04:00:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-20T08:41:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-31T04:29:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-20T10:47:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-20T08:03:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-20T08:01:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-24T08:48:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-04-24T08:48:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-03-05T09:50:45.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-02-09T08:34:48.000Z — Desistência (TPU 463)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "16868", "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju" } } - 2015-02-03T07:55:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-02-02T15:58:02.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-01-20T10:47:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-11-26T09:36:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-11-26T09:01:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-26T09:01:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00524591820148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c668226d1249c67e69ef2847957023a1ce24c2d4be43b09200886870ba00a212. SHA-256 do comentário:659556be7e0f4e13cb2d4ab5dca8d00f714567ab3bb7960999e89737a443ceb4.