O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-15 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-21 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-02-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-04-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-04-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-04-15 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-04-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-04-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-05-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-05-13 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-05-15 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-05-15 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-05-15 — Sem efeito suspensivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-08-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-09-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-10-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-10-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-10-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-09-01 no assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-15 a 2025-10-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-10-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-08-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-05-15
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-05-15
- Remessa (TPU 123)
- 2025-05-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-13
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-28
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.