STJ — 2226771

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-05-29Data Publicacao: 2023-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f2c79fd3d1a805566fc2747e59a4e3599d9c15af3d6a308e2f8076dc16d919a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento desta Corte é no sentido da impossibilidade de inclusão de um dos cônjuges na obrigação de serviços educacionais dos filhos não assumida contratualmente, já em fase de cumprimento de sentença. Precedentes.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. O entendimento desta Corte é no sentido da impossibilidade de inclusão de um dos cônjuges na obrigação de serviços educacionais dos filhos não assumida contratualmente, já em fase de cumprimento de sentença. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIÇOS EDUCACIONAIS DOS FILHOS NÃO ASSUMIDA CONTRATUALMENTE - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DE UM DOS CÔNJUGES - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<REsp 1444511>>-SP, <<AgInt no AREsp 2073257>>-DF, <<AgInt no REsp 1927084>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.